Decreto Executivo 2202/2011
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 27/05/2011
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEURA NA FONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2202/2011, DE 27 DE MAIO DE 2011.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEURA NA FONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON MARIO GRASSI, Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e especialmente as conferidas pela Lei n. 0452/2010:
DECRETA:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação financeira na fonte ‘0189’ no valor de R$ 47,78 (quarenta e sete reais e setenta e oito centavos), no orçamento de 2011 da Prefeitura Municipal de Ibiam, na seguinte programação de despesa:
Suplementação:
Órgão: 02 – Chefia do Executivo
Unidade Orçamentária: 0212 – Previdência Social
Função: 09 – Previdência Social
Subfunção: 271 – Previdência Básica
Programa: 0901 – Previdência Social Geral
Atividade: 2013 – Encargos Previdenciários do Regime Geral
Modalidade de Aplicação: 319000 – Aplicações Diretas
Fonte: 0189 – Excesso de arrecadação
Valor R$ 47,78
Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado excesso de arrecadação por conta dos rendimentos de aplicação financeira na fonte.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, 02 de junho de 2011.
Nelson Mario Grassi
Prefeito Municipal
