Decreto Executivo 2202/2011

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 27/05/2011

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEURA NA FONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 
DECRETO Nº 2202/2011, DE 27 DE MAIO DE 2011.

 

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEURA NA FONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

NELSON MARIO GRASSI, Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e especialmente as conferidas pela Lei n. 0452/2010:

 

DECRETA:

                                    

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação financeira na fonte ‘0189’ no valor de R$ 47,78 (quarenta e sete reais e setenta e oito centavos), no orçamento de 2011 da Prefeitura Municipal de Ibiam, na seguinte programação de despesa:

 

Suplementação:

 

Órgão:                                   02 – Chefia do Executivo

Unidade Orçamentária:       0212 – Previdência Social

Função:                                 09 – Previdência Social

Subfunção:                           271 – Previdência Básica

Programa:                             0901 – Previdência Social Geral

Atividade:                             2013 – Encargos Previdenciários do Regime Geral

Modalidade de Aplicação: 319000 – Aplicações Diretas

Fonte:                                    0189 – Excesso de arrecadação

Valor                                      R$ 47,78

 

 

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado excesso de arrecadação por conta dos rendimentos de aplicação financeira na fonte.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, 02 de junho de 2011.

 

 

 

Nelson Mario Grassi

Prefeito Municipal