Decreto Executivo 2170/2011

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 03/01/2011

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE DO SUPERAVIT FINANCEIROP DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 
DECRETO Nº 2170, DE 03 DE JANEIRO DE 2011.

 

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE DO SUPERAVIT FINANCEIROP DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

NELSON MARIO GRASSI, Prefeito Municipal de Ibian, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e especialmente as conferidas pela Lei n. 0452/2010:

 

DECRETA:

                                   

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do superávit financeiro no valor de R$ 62.755,51 (Sessenta e dois mil setecentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e um centavos), no orçamento de 2011 da Prefeitura Municipal de Ibiam, na seguinte programação de despesa:

 

Suplementação:

 

Órgão:                                   02 – Chefia do Executivo

Unidade Orçamentária:       0205 – Secr. Mun. De Infraestrutura,Obras e Transp.

Função:                                 15 – Urbanismo

Subfunção:                           451 – Infra-estrutura Urbana

Programa:                             1501 – Serviços de Utilidade Publica

Atividade:                             1038 – Obras de Infra-estrutura Urbana

Modalidade de Aplicação: 44900000 – Aplicações Diretas

Fonte:                                    0300 – Superávit Exercício Anterior

Valor                                      R$ 62.755,51

 

 

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro apurado no exercício anterior.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM, 03 DE JANEIRO DE 2011.

 

 

 

NELSON MARIO GRASSI

Prefeito Municipal

 

 

Publicado e registrado o presente Decreto, nesta Secretaria, aos três dias do mês de Janeiro de dois mil e onze.

 

 

 

ALCINDO PEROSA

Sec. da Adm. e da Fazenda