Decreto Executivo 2384/2012

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2012
Data da Publicação: 04/07/2012

EMENTA

  • REGULAMENTA A LEI Nº 499 , DE 04 DE JULHO DE 2012.

Integra da Norma

 
 
 
DECRETO Nº 2384, DE 04 DE JULHO  DE 2012.

 

REGULAMENTA A LEI Nº 499 , DE 04  DE JULHO  DE 2012.

 

NELSON MÁRIO GRASSI, Prefeito  Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e conforme  Lei Nº 499 de 04  de julho de 2012.

DECRETA

 

Art. 1º Com o produto da anulação  do art. 2º da lei nº 499 de 04 de julho de 2012, fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), no orçamento de 2012 do Fundo Municipal de Saúde de Ibiam, nas seguintes programações de despesas:

 

0301 – Fundo Municipal da Saúde

10.301.1001.2016 – Manutenção das Atividades da Saúde

33900000-Aplicações Diretas Fonte ‘0102’…………………………………..R$   32.000,00

 

Total………………………………………………………………………………………..R$  32.000,00

 

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será anulada  a dotação e programação de despesa abaixo especificada, do orçamento vigente do  Fundo Municipal de Saúde de Ibiam, totalizando R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), a saber:

 

0301 – Fundo Municipal da Saúde

10.301.1001.1015 – Aquisição de Veículos

44900000-Aplicações Diretas Fonte ‘0102’…………………………………..R$   32.000,00

 

Total………………………………………………………………………………………..R$  32.000,00

 

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições  em contrário.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM-SC, 04  DE JULHO DE 2012.

 

 

 

NELSON MÁRIO GRASSI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

Publicado e registrado o presente Decreto, nesta Secretaria aos quatro dias do mês de julho de 2012.

 

 

 

ALCINDO PEROSA

SECRETÁRIO DE ADM. E FAZENDA