Decreto Executivo 2357/2012

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2012
Data da Publicação: 15/05/2012

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 2357, DE 15 DE MAIO DE 2012.

 

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA  DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

NELSON MARIO GRASSI, Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e especialmente as conferidas pela Lei n. 0483/2011:

 

DECRETA:

                                    

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do superávit financeiro  no valor de R$ 310,25 (Trezentos e dez reais e vinte e cinco centavos), no orçamento de 2012 do Fundo Municipal de Saúde  de Ibiam, nas seguintes programações de despesas:

 

Suplementação:

 

Órgão:                                   03 – FUNDOS MUNICIPAIS

Unidade Orçamentária:       0301 – Fundo Municipal da Saúde

Função:                                 10 – Saúde

Subfunção:                           305– Vigilância Epidemiológica

Programa:                             1001 – Saúde para Todos

Atividade:                             2020 – Manutenção Vig. Em Saúde Epidemiológica

Modalidade de Aplicação: 33900000 – Aplicações Diretas

Fonte:                                    0366 – Superávit Exercício Anterior – Vig. em Saúde

Detalhamento:                      16 – Epidemiologia e Controle de Doenças – ECD

Valor                                      R$ 310,25

 

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro  apurado no exercício anterior.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM, EM 15 DE MAIO DE 2012.

 

 

NELSON MÁRIO GRASSI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado e registrado o presente Decreto, nesta Secretaria aos quinze dias do mês de maio de 2012.

 

ALCINDO PEROSA

SECRETÁRIO DE ADM. E FAZENDA