Decreto Executivo 2346/2012
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2012
Data da Publicação: 16/04/2012
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2346, DE 16 DE ABRIL DE 2012.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON MÁRIO GRASSI, Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e especialmente as conferidas pela Lei n. 0483/2011:
DECRETA:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do superávit financeiro no valor de R$ 794,75 (Setecentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos) , no orçamento de 2012 da Prefeitura Municipal de Ibiam, na seguinte programação de despesa:
Suplementação:
Órgão: 02 CHEFIA DO EXECUTIVO
Unidade: 0206 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 EDUCAÇÃO
Sub-Função: 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 1201 ENSINO PARA TODOS
Projeto/Atividade: 2028 MANUT. TRANSP. ESCOLAR FUNDAMENTAL
Modalidade de Aplicação: 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte: 361- Superávit Exercício Anterior – PNATE
Valor: R$ 385,90
Órgão: 02 CHEFIA DO EXECUTIVO
Unidade: 0206 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 EDUCAÇÃO
Sub-Função: 362 ENSINO MÉDIO
Programa: 1201 ENSINO PARA TODOS
Projeto/Atividade: 2029 APOIO AO ENSINO MÉDIO
Modalidade de Aplicação: 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte: 361- Superávit Exercício Anterior – PNATE
Valor: R$ 40,00
Órgão: 02 CHEFIA DO EXECUTIVO
Unidade: 0206 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 EDUCAÇÃO
Sub-Função: 365 EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa: 1201 ENSINO PARA TODOS
Projeto/Atividade: 2031 MANUT. TRANSP. ESCOLAR INFANTIL
Modalidade de Aplicação: 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte: 361- Superávit Exercício Anterior – PNATE
Valor: R$ 368,85
Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM – SC, 16 DE ABRIL DE 2012.
NELSON MÁRIO GRASSI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado o presente Decreto nesta Secretaria aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e doze.
ALCINDO PEROSA
SECRETÁRIO DA ADM. E DA FAZENDA
