Decreto Executivo 2446/2013

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2013
Data da Publicação: 04/01/2013

EMENTA

  • INSTITUI Horário Especial de EXPEDIENTE, EM TURNO ÚNICO, PARA ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MuniciPAL.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 2446, DE 04 DE JANEIRO DE 2013.

 

 

“INSTITUI Horário Especial de EXPEDIENTE, EM TURNO ÚNICO, PARA ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MuniciPAL.”

 

CLOVIS JOSE BUSATTO, Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de medidas efetivas para equilibrar a receita e a despesa municipal para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

CONSIDERANDO que a medida trará ao município uma efetiva economia de consumo de água, energia elétrica e demais despesas decorrentes de um expediente mais prolongado;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1.º Fica instituído turno único contínuo de 06 (seis) horas diárias no serviço Público Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre às 07h00min e às 13h00min, de segunda a sexta-feira.

Parágrafo único. O turno único de que trata este artigo vigorará a partir de 07 de janeiro de 2013 até 31 de janeiro de 2013.

 

Art. 2.º O turno único de que trata este Decreto se aplica exclusivamente ao Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito, à Secretaria da Administração e da Fazenda, à Secretaria de Planejamento e Gestão Administrativa, à Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, à Secretaria da Infraestrutura, Obras e Transportes, à Secretaria do Desenvolvimento Comunitário, Cultura e Esportes e à Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo e Serviços, Secretaria da Educação e Secretaria da Assistência Social.

 

§ 1º. O turno único de que trata este Decreto se aplica também aos servidores de: Vigilância Sanitária e CRAS. 

 

§ 2º. A Secretaria da Saúde manterá seu funcionamento nos moldes atuais.

 

§ 3º. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas.

 

§ 4º. O pagamento ou a compensação de horas extras, em qualquer dos casos, somente se dará após a 8ª (oitava) hora diária, respeitando o limite máximo de 02 (duas) horas por jornada.

 

§ 5º. Não será permitido jornada ininterrupta na hipótese de prestação de sobrejornada.

 

Art. 3º. O turno único instituído por este Decreto aplica-se para os servidores com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

 

Parágrafo único.  Para os servidores com jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas semanais, a carga horária será cumprida na sua integralidade, não admitindo-se redução de horário.

 

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de janeiro de 2013.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM – SC, 04 DE JANEIRO DE 2013.

 

 

 

CLOVIS JOSE BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

Publicado e registrado o presente decreto nesta Secretaria aos quatro dias do mês de janeiro de dois mil e treze.

 

 

 

LAELCIO ANTONIO GASANIGA

Sec. da Administração e da Fazenda