Instrução Normativa CI 005/2018
Tipo: Instrução Normativa
Ano: 2018
Data da Publicação: 18/09/2018
EMENTA
- A presente instrução normativa dispõe sobre os procedimentos que devem ser adotados na prestação de todos os serviços executados pela Secretaria de Obras e Transportes e a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Ibiam bem como seu sistema de controle e cobrança.
Integra da norma
Integra da Norma
INSTRUÇÃO NORMATIVA CI Nº005 de 04 de setembro de 2018.
Dispõe sobre a prestação de serviços com equipamentos agrícolas e rodoviários (tratores, escavadeiras e caminhões) no Município de Ibiam.
A Controladoria do Município de Ibiam/SC, no uso de suas atribuições constitucionais previstas na Constituição Federal art.74, Lei Orgânica Municipal arts. 134, 135 e considerando a competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal nº 251/2003.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Disposições Iniciais
Art. 1º. A presente instrução normativa dispõe sobre os procedimentos que devem ser adotados na prestação de todos os serviços executados pela Secretaria de Obras e Transportes e a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Ibiam bem como seu sistema de controle e cobrança.
Art. 2º. O trâmite dos procedimentos será conforme descrito abaixo:
I – Os interessados no recebimento dos serviços deverão comparecer na sede da Secretaria de Obras e Transportes e da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, para efetuar a solicitação do serviço, a qual deverá ser preenchida em formulário padrão contendo no mínimo as seguintes informações:
a) nome, CPF, endereço e telefone do solicitante;
b) secretaria onde foi solicitado o serviço;
c) endereço onde o serviço deverá ser executado;
d) tipo de serviço solicitado;
e) quantidade de horas solicitadas;
f) data da solicitação; e
g) assinatura do atendente e do solicitante.
II – Os serviços serão agendados considerando disponibilidade de tempo, maquinário e pessoal.
III – As Secretarias de Agricultura ou de Obras deverão emitir a Ordem de Serviço, a qual deverá ser preenchida no sistema ou manualmente em formulário padrão conforme ANEXO I desta normativa contendo:
a) nome, CPF, endereço e telefone do solicitante;
b) número da Solicitação de Serviço;
c) secretaria;
d) identificação detalhada de máquina ou equipamento que realizara o serviço;
e) tipo de serviço a ser executado; e
f) endereço onde o serviço deverá ser executado;
IV – As Ordens de Serviços serão entregue ao Operador/Motorista, o qual deverá registrar:
A) data que o serviço foi executado;
B) hora que iniciou e terminou o serviço;
C) informações do Horimetro/Odômetro da máquina/equipamento referente ao início e fim de cada serviço;
D) o total de horas ou quilômetros que foram necessárias para a realização dos serviços; e
E) assinatura do operador, do proprietário e do secretário.
V – No final da realização do serviço o operador/motorista deverá entregar a Ordem de Serviços ao conferente da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ou Secretaria de Obras e Transportes, para:
a) conferir se todos os campos estão corretamente e legivelmente preenchidos;
b) se possui todas as assinaturas do motorista/operador, ordenador e recebedor do serviço; e
c) efetuar o lançamento dos serviços e impressão de boleto de cobrança, conforme valores definidos anualmente em Decreto Municipal.
VI – O arquivamento de todos os documentos, que deverão ser organizados metodicamente, separados por Secretaria, tipo máquina ou equipamento e em ordem cronológica com fechamento mensal.
VII – Caso não ocorra o pagamento até a data do vencimento, será acrescido multa e juros, que serão calculados no momento do recolhimento, através do boleto bancário.
XIII – Caso não ocorra o pagamento até o final do exercício, será efetuada a devida inscrição em Dívida Ativa.
Art. 3º. Após o lançamento das cobranças pelo Setor de Tributação, não poderá ser alterada a data do vencimento.
Art. 4º. O contribuinte que estiver inscrito inadimplente não poderá ser beneficiário de prestação de serviços pela Municipalidade, conforme Lei nº 393 de 06/02/2009 e Lei nº 270 de 12/11/2004.
Art. 5º. Periodicamente poderão ser efetuadas verificações nos lançamentos de cobrança das Secretarias e comparados com os valores lançados junto ao Setor de Tributação.
Art. 6º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibiam, 04 de setembro de 2018.
Ivanir Zanin
Prefeito Municipal de Ibiam
Sidnei Roberto Moreira de Souza
Controlador
ANEXO I
