Lei Ordinária 566/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 06/03/2015

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE AÇÃO EM PROGRAMA DO PPA E LDO, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

            LEI Nº 566, DE 05 DE MARÇO DE 2015.
 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE AÇÃO EM PROGRAMA DO PPA E LDO, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

CLÓVIS JOSÉ BUSATTO, Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, inc I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber a todos os Habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir ação, Projeto com indicação das fontes de recursos em programa da Lei nº 552/14, que trata da Revisão do Plano Plurianual 2014/2017, e Lei nº 555/2014, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015:

 

PROGRAMA 08.01- ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL                              Nº06

Ativ. Nº

Ação

Descrição

Quant.

Fonte

Valor R$

2055

55

Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar

01

01.00

50.000,00

 

 

Total da ação R$

50.000,00

 

 

Art. 2º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), no orçamento em vigor para o exercício de 2015, da Prefeitura Municipal de Ibiam, para atendimento a inclusão da ação/projeto – na seguinte programação de despesa:

 

02.07- Secretaria Municipal de Assistência Social

08.243.2055 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar

3390 – Aplicações Diretas       (fonte 01.00 – Recursos Ordinários)           R$ 50.000,00

                                                                

Total                                                                                                        R$ 50.000,00

 

Art. 3º. Para satisfazer a cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será anulado das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 02 – CHEFIA DO EXECUTIVO

UNIDADE  ORÇAMENTÁRIA: 0205 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUNÇAO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUBFUNÇÃO: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

PROGRAMA: 08.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

ATIVIDADE: 2031 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 3190000 – Aplicações Diretas – Fonte: 0100 – R$ 50.000,00

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM – SC, 05 DE MARÇO DE 2015.

 

 

 

 

 

CLÓVIS JOSÉ BUSATTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

Publicação e Registro:

 

 

 

 

LAÉLCIO ANTONIO GASANIGA

SEC. MUNICIPAL ADM. E FAZENDA