Lei Ordinária 566/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 06/03/2015
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE AÇÃO EM PROGRAMA DO PPA E LDO, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 566, DE 05 DE MARÇO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE AÇÃO EM PROGRAMA DO PPA E LDO, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CLÓVIS JOSÉ BUSATTO, Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, inc I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber a todos os Habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir ação, Projeto com indicação das fontes de recursos em programa da Lei nº 552/14, que trata da Revisão do Plano Plurianual 2014/2017, e Lei nº 555/2014, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015:
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PROGRAMA 08.01- ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL Nº06 |
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Ativ. Nº |
Ação |
Descrição |
Quant. |
Fonte |
Valor R$ |
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2055 |
55 |
Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar |
01 |
01.00 |
50.000,00 |
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Total da ação R$ |
50.000,00 |
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Art. 2º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), no orçamento em vigor para o exercício de 2015, da Prefeitura Municipal de Ibiam, para atendimento a inclusão da ação/projeto – na seguinte programação de despesa:
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02.07- Secretaria Municipal de Assistência Social |
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08.243.2055 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 3390 – Aplicações Diretas (fonte 01.00 – Recursos Ordinários) R$ 50.000,00
Total R$ 50.000,00 |
Art. 3º. Para satisfazer a cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será anulado das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 – CHEFIA DO EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0205 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇAO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 08.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
ATIVIDADE: 2031 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 3190000 – Aplicações Diretas – Fonte: 0100 – R$ 50.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM – SC, 05 DE MARÇO DE 2015.
CLÓVIS JOSÉ BUSATTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicação e Registro:
LAÉLCIO ANTONIO GASANIGA
SEC. MUNICIPAL ADM. E FAZENDA
