Decreto Executivo 2832/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 18/08/2015

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2832, DE 14 DEAGOSTO DE 2015.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA  DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

CLÓVIS JOSÉ BUSATTO, Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e especialmente as conferidas pela Lei n. 0559/2014:

 

DECRETA:

                                    

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do superávit financeiro consolidado no valor de R$ 3.491,83 (Três mil, quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos) no orçamento de 2015 do Fundo Municipal de Saúde  de Ibiam, nas seguintes programações de despesas:

 

Suplementação:

 

Órgão:                                   03 – FUNDOS MUNICIPAIS

Unidade Orçamentária:       0301 – Fundo Municipal da Saúde

Função:                                 10 – Saúde

Subfunção:                           305– Vigilância Epidemiológica

Programa:                             1001 – Saúde com Qualidade

Atividade:                             2043– Manut. Vigilância em Saúde Epidemiológica

Modalidade de Aplicação: 44900000 – Aplicações Diretas

Fonte:                                    1338 – Superávit Financeiro Recursos SUS União

Valor                                      R$ 3.491,83

 

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro consolidado apurado no exercício anterior do Município de Ibiam.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM, EM 14  DE  AGOSTO DE 2015.

 

 

CLÓVIS JOSÉ BUSATTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

Publicado e registrado:

 

 

 

LAÉLCIO ANTONIO GASANIGA

SECRETÁRIO DE ADM. E FAZENDA