Portaria Executiva 169/2014

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2014
Data da Publicação: 13/08/2014

EMENTA

  • “CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS A SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da norma

Integra da Norma

PORTARIA Nº 169, DE 08 DE AGOSTO DE 2014

 

 

 

“CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS A SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

 

CLOVIS JOSE BUSATTO, Prefeito Municipal de Ibiam , Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o inc. VII, do art. 88, da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando que, a municipalidade não possui motoristas em número suficiente para suprir todas as necessidades de deslocamento  municipal e outros deslocamentos externos de interesse do Município,  

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Conceder, autorização para dirigir veículos oficiais em casos eventuais e específicos a servidora abaixo relacionada, que se encontra devidamente habilitado:

a)    Erica Thomé Laidnes – Carteira Nacional de Habilitação nº 362665912, nº registro 00784609820, categoria “C”, com validade até 17.10.2015.

 

Art. 2º. A servidora autorizada a dirigir veículos oficiais, não poderá:

a)    Ceder a direção do veículo a terceiros;

b)   Utilizar o veículo em atividades particulares ou diversas daquelas que motivaram a concessão;

c)    Conduzir pessoas e/ou materiais estranhos ao serviço público prestado.

 

Art. 3º. A servidora autorizada a dirigir veículos oficiais, deverá:

a)    Cumprir as determinações expressas na Portaria nº 078, de 01 de março de 2005;

b)   Preencher corretamente o Diário de Movimentação de veículos;

c)    Manter atualizado o documento de habilitação  (CNH);

d)   Encaminhar cópia da CNH atualizada ao Setor de Pessoal, para arquivamento na sua ficha funcional;

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM, 08 DE AGOSTO DE 2014.

 

 

 

 

 

CLOVIS JOSE BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

Publicação e Registro:

 

 

 

 

 

 

 

 

LAELCIO ANTONIO GASANIGA

Sec. da Adm. e da Fazenda