Decreto Executivo 2805/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 03/06/2015

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2805, DE 26 DE MAIO DE 2015.

 

 

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA  DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

CLOVIS JOSE BUSATTO, Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e especialmente as conferidas pela Lei n. 0559/2014:

 

DECRETA:

                                   

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do superávit financeiro no valor de R$ 30.252,76 (Trinta mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos), no orçamento de 2015 da Prefeitura Municipal de Ibiam, na seguinte programação de despesa:

 

 

Suplementação:

 

Órgão:                             02 – Chefia do Executivo

Unidade Orçamentária:   0205 – Sec. Mun.Infraestrutura, Transp.Obras

Função:                          26 – Transporte

Subfunção:                     782– Transporte Rodoviário

Programa:                       2601 – Estradas Vicinais

Projeto/Atividade:          2023 Manut. da Secr. Infraestrutura, Transp. E Obras

Modalidade de Aplicação: 33900000 – Aplicações Diretas

Fonte:                             1339- Superávit FEP

Valor:                             R$ 30.252,76

 

 

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro consolidado apurado no exercício anterior.

 

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM – SC, 26 DE MAIO DE 2015.

 

 

CLOVIS JOSE BUSATTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado e registrado

 

 

 

 

 

LAELCIO ANTONIO GASANIGA

SECRETÁRIO DA ADM. E DA FAZENDA