Decreto Executivo 2783/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 27/04/2015

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2783, DE 06 DE ABRIL DE 2015.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA  DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CLOVIS JOSE BUSATTO, Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e especialmente as conferidas pela Lei n. 0559/2014:

 

 

DECRETA:

                                   

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do superávit financeiro no valor de R$ 139.219,78 (Cento e trinta e nove mil, duzentos e dezenove reais e setenta e oito centavos) no orçamento de 2015 da Prefeitura Municipal de Ibiam, na seguinte programação de despesa:

 

Suplementação:

 

Órgão:                                02 Chefia do Executivo

Unidade:                             0206 Sec. Mun. de Educação

Função:                                       12 Educação

Sub-função:                        361 Ensino fundamental

Programa:                          1201 Desenvolvimento Educacional

Projeto/atividade:             1008 Ampliação Rede Física fundamental

Modalidade de aplicação:  449000000 Aplicações Diretas

Fonte:                               0332- Superávit Transf. de Convênios União/     Educação                                                       

valor:                                 R$ 139.219,78

 

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro apurado no exercício anterior.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM – SC, 06 DE ABRIL DE 2015.

 

 

 

CLOVIS JOSE BUSATTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado e registrado:

 

 

 

LAELCIO ANTONIO GASANIGA

SECRETÁRIO DA ADM. E DA FAZENDA