Decreto Executivo 2781/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 27/04/2015

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2781, DE 06 DE ABRIL DE 2015.

 

 

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA  DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

CLOVIS JOSE BUSATTO, Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e especialmente as conferidas pela Lei n. 0559/2014:

 

DECRETA:

                                   

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do superávit financeiro no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), no orçamento de 2015 da Prefeitura Municipal de Ibiam, na seguinte programação de despesa:

 

 

Suplementação:

 

Órgão:                             02 Chefia Do Executivo

Unidade:                         0205 Sec. Mun. Infraestrutura, Obras e Transp.

Função:                           26 Transporte

Sub-Função:                   782 Transporte Rodoviário

Programa:                        2601 Estradas Vicinais

Projeto/Atividade:            1002 Obras de Infraestrutura Rural

Modalidade de Aplicação: 44900000 – Aplicações Diretas

Fonte:                             0300- Superávit Exercício Anterior- Rec. Ordinários

Valor:                             R$ 100.000,00

 

 

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro consolidado apurado no exercício anterior.

 

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM – SC, 06 DE ABRIL DE 2015.

 

 

CLOVIS JOSE BUSATTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado e registrado

 

 

 

 

 

LAELCIO ANTONIO GASANIGA

SECRETÁRIO DA ADM. E DA FAZENDA