Decreto Executivo 2767/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 27/04/2015

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 2767, DE 05 DE MARÇO DE 2015.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA  DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

CLÓVIS JOSÉ BUSATTO, Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e especialmente as conferidas pela Lei n. 0559/2014:

 

DECRETA:

                                    

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do superávit financeiro no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), no orçamento de 2015 da Prefeitura Municipal de Ibiam, nas seguintes programações de despesas:

 

Suplementação:

 

Órgão:                                   02 – Chefia do Executivo

Unidade Orçamentária:       07.02 – Secretaria de Assistência Social

Função:                                 08 – Assistência Social

Subfunção:                           244– Assistência Comunitária

Programa:                             0801 – Assistência Social Geral

Atividade:                             2031 – Manutenção da Secr. De Assist. Social

Modalidade de Aplicação: 33900000 – Aplicações Diretas

Fonte:                                    1300 – Superávit Fin. Recursos Ordinários

Valor                                      R$ 15.000,00

 

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro consolidado apurado no exercício anterior do Município de Ibiam.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM, EM 05  DE MARÇO DE 2015.

 

 

 

CLÓVIS JOSÉ BUSATTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

Publicado e registrado:

 

LAÉLCIO ANTONIO GASANIGA

SECRETÁRIO DE ADM. E FAZENDA