Decreto Executivo 2682/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 12/09/2014

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

DECRETO Nº 2682, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA  DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

CLÓVIS JOSÉ BUSATTO, Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e especialmente as conferidas pela Lei n. 0537/2013:

 

DECRETA:

                                    

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do superávit financeiro consolidado no valor de R$ 23.523,86 (Vinte e três mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos), no orçamento de 2014 do Fundo Municipal de Saúde  de Ibiam, nas seguintes programações de despesas:

 

Suplementação:

 

Órgão:                                   03 – FUNDOS MUNICIPAIS

Unidade Orçamentária:       0301 – Fundo Municipal da Saúde

Função:                                 10 – Saúde

Subfunção:                           304– Vigilância Sanitária

Programa:                             1001 – Saúde com Qualidade

Atividade:                              2044 – Manutenção Vigilância Saúde Sanitária

Modalidade de Aplicação: 44900000 – Aplicações Diretas

Fonte:                                    0366 – Recursos Superávit Exercício Anterior

Valor                                      R$ 23.523,86

 

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro consolidado apurado no exercício anterior do Município de Ibiam.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM, EM 02  DE SETEMBRO DE 2014.

 

 

CLÓVIS JOSÉ BUSATTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Publicado e registrado:

LAÉLCIO ANTONIO GASANIGA

SECRETÁRIO DE ADM. E FAZENDA