Decreto Executivo 2806/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 30/06/2015
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2806, DE 26 DEMAIO DE 2015.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÓVIS JOSÉ BUSATTO, Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e especialmente as conferidas pela Lei n. 0559/2014:
DECRETA:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do superávit financeiro consolidado no valor de R$ 1.749,60 (Hum mil, setecentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos) no orçamento de 2015 do Fundo Municipal de Saúde de Ibiam, nas seguintes programações de despesas:
Suplementação:
Órgão: 03 – FUNDOS MUNICIPAIS
Unidade Orçamentária: 0301 – Fundo Municipal da Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301– Atenção Básica
Programa: 1001 – Saúde com Qualidade
Atividade: 2039– Manut. Das Atividades da Saúde
Modalidade de Aplicação: 33930000 – Aplicações Diretas a Consórcios Públicos
Fonte: 1367 – Superávit Financeiro Recursos SUS Estado
Valor R$ 1.749,60
Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro consolidado apurado no exercício anterior do Município de Ibiam.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM, EM 26 DE MAIO DE 2015.
CLÓVIS JOSÉ BUSATTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado:
LAÉLCIO ANTONIO GASANIGA
SECRETÁRIO DE ADM. E FAZENDA
