Decreto Executivo 2680/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 10/09/2014

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVENIO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 2680, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.

 

 

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO PROVÁVEL  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVENIO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

 

CLOVIS JOSE BUSATTO, Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e especialmente as conferidas pela Lei n. 0537/2013:

 

DECRETA:

 

                                   

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do provável excesso de arrecadação do Convênio Estadual nº 2014TR002499  no valor de R$ 30.000,00  (Trinta mil reais), no orçamento de 2014 da Prefeitura Municipal de Ibiam, nas seguintes programações de despesa:

 

Suplementação:

 

Órgão:                                   02 – Chefia do Executivo

Unidade Orçamentária:       0204 – Sec. De Agricultura e Meio Ambiente

Função:                                 20 – Agricultura

Subfunção:                           601 – Promoção da Produção Vegetal

Programa:                             2001 – Assistência ao Produtor Rural

Projeto/Atividade:                1001 – Aquisição de Veículos, Máq. E Implem.Agrícolas

Modalidade de Aplicação: 44900000 – Aplicações Diretas

Fonte:                                    0124 – Transferências de Convênios Outros

Valor                                      R$ 30.000,00

 

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação Convênio Estadual  nº 2014TR002499 .

 

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM, 26  DE AGOSTO DE 2014.

 

 

 

 

CLOVIS JOSE BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado e registrado:

 

 

 

 

 

 

LAELCIO ANTONIO GASANIGA

Sec. da Adm. e da Fazenda