Decreto Executivo 2415/2012
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2012
Data da Publicação: 27/09/2012
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVENIENTE DE ALIENAÇÃO DE BENS NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2415, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVENIENTE DE ALIENAÇÃO DE BENS NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NELSON MARIO GRASSI, Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e especialmente as conferidas pela Lei n. 0483/2011:
DECRETA:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do excesso de arrecadação de alienação de bens no valor de R$ 126,79 (Cento e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), no orçamento de 2012 do Fundo Municipal de Saúde de Ibiam, na seguinte programação de despesa:
Suplementação:
Órgão: 03 – Fundos Municipais
Unidade Orçamentária: 0301 – Fundo Municipal da Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1001 – Saúde Para Todos
Atividade: 2016– Manutenção das Atividades da Saúde
Modalidade de Aplicação: 31900000 – Aplicações Diretas
Fonte: 0188 – Alienações de Bens dest.a Programas de Saúde
Valor R$ 126,79
Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado excesso de arrecadação da Alienação de Bens.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM, 27 DE SETEMBRO DE 2012.
NELSON MARIO GRASSI
Prefeito Municipal
Publicado e registrado o presente Decreto, nesta Secretaria, aos vinte e sete dias do mês de Setembro de dois mil e doze.
ALCINDO PEROSA
Sec. da Adm. e da Fazenda
