Lei Ordinária 558/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 24/11/2014

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI N º558 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

CLÓVIS JOSÉ BUSATTO, Prefeito do Município de IBIAM – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 310.500,00 ( trezentos e dez mil e quinhentos reais ), no orçamento de 2014 da Prefeitura Municipal de Ibiam, nas seguintes programações de despesas:

 

0203 – Secretaria da Administração e da Fazenda

04.122.0402.2018 – Manutenção das Atividades Administrativas

31900000- Aplicações Diretas Fonte ‘0100’……………………………………R$ 10.000,00

Total………………………………………………………………………………..R$ 10.000,00

 

02.04 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente

20.606.2001.2021 – Manutenção das Atividades de Apoio ao Agricultor

31900000- Aplicações Diretas Fonte ‘0100”…………………………………….R$ 5.000,00

33900000- Aplicações Diretas Fonte “0100”…………………………………….R$ 5.000,00

Total………………………………………………………………………………..R$ 10.000,00

 

0205 – Secretaria Munic. De Infraestrutura, Obras e Transportes

26.782.2601.1002 – Obras de Infraestrutura Rural

44900000 – Aplicações Diretas Fonte ‘0100’…………………………………R$ 110.000,00

Total………………………………………………………………………………R$ 110.000,00

 

02.06 – Secretaria Municipal de Educação

12.361.1201.2026 – Manutenção das ativ. Ensino Fundamental

31900000- Aplicações Diretas Fonte ‘0118”………………………………….R$ 120.000,00

12.362.1201.2028 – Apoio ao Ensino Médio

33900000 – Aplicações Diretas Fonte “0161”……………………………………R$ 8.000,00

12.365.1201.2030 – Manutenção da Educação Infantil

31900000 – Aplicações Diretas Fonte “0101”……………………………………R$ 8.000,00

10.306.1002.2025 – Programa Suplementar de Alimentação Escolar

33900000- Aplicações Diretas Fonte ‘0100”…………………………………….R$ 5.000,00

Total………………………………………………………………………………R$ 141.000,00 

 

02.08 – Sec. Mun.de Desenv. Comunitário, Cultura e Esporte

13.392.1301. 2032 – Manut. Festividades e Ativid. Culturais

33900000- Aplicações Diretas Fonte “0100”…………………………………..R$ 39.500,00

TOTAL………………………………………………………………………………R$ 39.500,00

 

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será anulada parcialmente a dotação e programação de despesa abaixo especificada, do orçamento vigente, da Prefeitura Municipal de Ibiam, totalizando R$ 310.500,00 (Trezentos e dez mil e quinhentos reais), a saber:

 

02.01 – Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito

04.122.0401.2016 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito e Vice

31900000-Aplicações Diretas Fonte ‘0100’…………………………………….R$ 13.000,00

TOTAL………………………………………………………………………………R$ 13.000,00

 

0202 – Secretaria de Planejamento e Gestão Administrativa

04.122.0402.2017 – Manutenção das Atividades de Planejamento e Gestão

31900000-Aplicações Diretas Fonte ‘0100’…………………………………….R$ 12.000,00

33900000 – Aplicações Diretas Fonte ‘0100’…………………………………..R$ 10.000,00

Total………………………………………………………………………………..R$ 22.000,00

 

0203 – Secretaria da Administração e da Fazenda

04.122.0403.2019 – Contribuição Financeira a Entidades

33500000- Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

 Fonte ‘0100’………………………………………………………………………………R$ 9.000,00

Total………………………………………………………………………………….R$ 9.000,00

 

02.04 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente

18.541.1801.2049 – Manutenção das Atividades de Proteção Ambiental

33900000- Aplicações Diretas Fonte ‘0100”…………………………………….R$ 3.000,00

Total………………………………………………………………………………….R$ 3.000,00

 

0205 – Secretaria Munic. De Infraestrutura, Obras e Transportes

15.452.1501.2022 – Manut. Dos Serviços de Utilidade Pública

31710000 – Transf. A Consórcios Púb. Fonte ‘0100’…………………………….R$ 500,00

33710000 – Transf. A Consórcios Púb. Fonte ‘0100’………………………….R$ 2.000,00

33900000- Aplicações Diretas Fonte “0100”…………………………………. R$ 10.000,00

17.512.1701.1005 –Saneamento Básico em Geral

44900000 – Aplicações Diretas Fonte ‘0100’…………………………………….R$ 5.000,00

17.512.1701-2050- Limpeza Pública

33900000- Aplicações Diretas Fonte “0100”…………………………………..R$ 40.000,00

Total………………………………………………………………………………..R$ 57.500,00

 

02.06 – Secretaria Municipal de Educação

12.361.1201.2026 – Manutenção das ativ. Ensino Fundamental

33900000- Aplicações Diretas Fonte ‘0161”…………………………………….R$ 8.000,00

 

12.365.1201.2030 – Manutenção da Educação Infantil

31900000- Aplicações Diretas Fonte ‘0118”………………………………….R$ 120.000,00

Total………………………………………………………………………………R$ 128.000,00

 

0207 – Secretaria Munic. De Assistência Social

08.244.0801.1011 – Obras de Infraestrutura Social

44900000 – Aplicações Diretas Fonte ‘0100’…………………………………….R$ 5.000,00

Total………………………………………………………………………………….R$ 5.000,00

 

0208 – Secretaria Munic. Do Desen.Comunitário, Cultura e Esporte

27.812.2701.2033 – Manutenção das Atividades Esportivas

31900000 – Aplicações Diretas Fonte ‘0100’…………………………………..R$ 24.000,00

23.695.0801.2035 – Manutenção das Ativid. Voltadas ao Turismo

33900000 – Aplicações Diretas Fonte “0100”……………………………………R$ 2.000,00

Total………………………………………………………………………………..R$ 26.000,00

 

0209 – Secretaria da Indústria, Com. Turismo e Serviços

22.661.0901.1012 – Promoção da Indústria e Comércio

44900000 – Aplicações Diretas Fonte ‘0100’…………………………………..R$ 10.000,00

45900000 – Aplicações Diretas Fonte “0100”………………………………….R$ 10.000,00

Total………………………………………………………………………………..R$ 20.000,00

 

0210 – Fundo Municipal de Habitação

16.481.1601.1013 – Apoio ao sistema Habitacional

44900000 – Aplicações Diretas Fonte ‘0100’…………………………………….R$ 2.000,00

Total………………………………………………………………………………….R$ 2.000,00

 

0212 – Previdência Social

09.271.0901.2037 – Encargos Previdenciários do Regime Geral

31900000 – Aplicações Diretas Fonte ‘0100’…………………………………..R$ 25.000,00 Total………………………………………………………………………………..R$ 25.000,00

 

 

Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM, 18 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

 

 

CLÓVIS JOSÉ BUSATTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicação e Registro:

 

 

LAÉLCIO ANTONIO GASANIGA

SEC. MUNICIPAL ADM. E FAZENDA