Lei Ordinária 554/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 04/11/2014

EMENTA

  • ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCEDER DIÁRIAS A SERVIDORES, FIXA VALORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº554 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.

 

“ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCEDER DIÁRIAS A SERVIDORES, FIXA VALORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

CLÓVIS JOSÉ BUSATTO, Prefeito do Município de IBIAM – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1.º O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Servidores, quando se deslocarem a outros Municípios e Estados da Federação para participarem de treinamentos, congressos, ciclo de estudos, e ou a serviço, receberão diárias, conforme valor fixado no Anexo Único desta Lei.

 

Parágrafo Primeiro:A Diária compreenderá o período de 24 (vinte e quatro) horas, admitindo-se fração proporcional de 12 (doze) horas. A fração de 12 (doze) horas será considerada, com comprovação de pernoite.

 

Parágrafo Segundo: O valor da Diária, será reajustado anualmente, adotando-se como parâmetro o INPC/IBGE, mesmo índice utilizado para a reposição salarial dos Servidores.

 

Parágrafo Terceiro: Suprimido.

 

 

Art. 2º. As despesas com locomoção e passagens, serão reembolsadas mediante a apresentação dos comprovantes.

 

Art. 3º. O deslocamento no Território do Município, para a Sede da Comarca de Tangará, e para localidades distantes até 180 Km de Ibiam, não serão contemplados com as Diárias mencionadas no Artigo 1º.

 

Art. 4.º As despesas com eventuais deslocamentos para localidades não contempladas por esta Lei, serão reembolsadas mediante comprovação.

 

 Art. 5.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas por Dotações Orçamentárias, consignadas sob a rubrica:

 

Elemento de Despesa – 33901414

 

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7.º Revogam-se disposições em contrário, em especial a Lei Nº416 de 03 de Setembro de 2009.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM, 30 DE OUTUBRO DE 2014.

 

 

 

 

 

 

 

CLÓVIS JOSÉ BUSATTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

Publicação e Registro:

 

 

 

LAÉLCIO ANTONIO GASANIGA

SEC. MUNICIPAL ADM. E FAZENDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

 

 

DESTINO

VALOR DA DIÁRIA PARA PREFEITO/VICE

VALOR DA DIÁRIA PARA SECRETÁRIOS

VALOR DA DIÁRIA PARA SERVIDORES

Capital do Estado de Santa Catarina, outras Capitais Estaduais e qualquer Cidade fora do Estado.

 

R$ 500,00

 

R$ 250,00

 

R$ 250,00

Qualquer Cidade do Estado de Santa Catarina

 

R$ 350,00

 

R$ 200,00

 

R$ 200,00

 

Capital Federal

 

R$ 700,00

 

 

R$ 320,00

 

R$ 280,00