Lei Ordinária 550/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 14/08/2014

EMENTA

  • INSTITUI O PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS AO MUNICÍPIO DE FORMA INCENTIVADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º550 DE 11 DE AGOSTO DE 2014.

 

 

“ INSTITUI O PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS AO MUNICÍPIO DE FORMA INCENTIVADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

CLÓVIS JOSÉ BUSATTO, Prefeito do Município de IBIAM– Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1.º Fica instituído o “PDMI” – Pagamento de Débitos Tributários ao Município de forma incentivada conforme disposto nesta Lei.

 

Art. 2º. Enquadram-se nas disposições do Artigo 1º os débitos inscritos em Divida Ativa, e não ajuizados.

 

Art. 3º. Os incentivos instituídos por esta Lei, serão concedidos nas seguintes condições:

 

I-   Pagamento a vista, com isenção de juros e multas.

 

II- Pagamento em 04(quatro) parcelas, com vencimento em 15/09 – 15/10 – 15/11 – 15/12/2014, com isenção da multa.

 

Art. 4.º O valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$50,00 (cinquenta reais).

 

Art. 5.º Os Contribuintes que desejarem usufruir dos benefícios previstos no Artigo 3º, poderão encaminhar seus pleitos, junto ao Setor de Tributação e Arrecadação do Município no Horário de Expediente.

 

Art. 6.º A vigência desta Lei será até 15 de Dezembro de 2014.

 

Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM, 11 DE AGOSTO DE 2014.

 

 

 

 

 

 

CLÓVIS JOSÉ BUSATTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

Publicação e Registro:

 

 

 

 

LAÉLCIO ANTONIO GASANIGA

SEC. MUNICIPAL ADM. E FAZENDA