Lei Ordinária 549/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 09/07/2014
EMENTA
- ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 273/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 0273/2004 |
Integra da Norma
LEI N.°549, DE 03 DE JULHO DE 2014.
“ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 273/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
CLÓVIS JOSÉ BUSATTO, Prefeito do Município de IBIAM– Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Parágrafo 3º do Artigo 3º da Lei Nº 273/2004 de 12 de Novembro de 2004, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º: Para efeito de aplicação da presente Lei, são adotadas as seguintes definições:
§3º Dos usos do solo urbano ou rural para efeitos de edificações:
I – Uso Permitido: Uso adequado às Zonas, sem restrições;
II – Uso Permissível: Uso passível ser admitido nas Zonas, à critério da Comissão do Plano Diretor.
II – Uso Especial: Uso predefinido de Obras Públicas, e aquelas que necessitem de tratamento diferenciado (Projetos de Habitação de interesse social – Habitação Rural), instituídos pela iniciativa Privada), ou por entes Públicos Federal – Estadual -Municipal, a critério da Comissão do Plano diretor.
IV – Uso Proibido – Uso inadequado às Zonas de ocupação do solo.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Fica revogado o Disposto no Parágrafo 3º, do Artigo 3º da Lei Nº 273/2004 de 12 de Novembro de 2004.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM – SC, 03 DE JULHO DE 2014.
CLÓVIS JOSÉ BUSATTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicação e Registro:
LAÉLCIO ANTONIO GASANIGA
SEC. MUNICIPAL ADM. E FAZENDA