Lei Ordinária 549/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 09/07/2014

EMENTA

  • ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 273/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 0273/2004

Integra da Norma

LEI N.°549, DE 03 DE JULHO DE 2014.

 

“ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 273/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

CLÓVIS JOSÉ BUSATTO, Prefeito do Município de IBIAM– Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. O Parágrafo 3º do Artigo 3º da Lei Nº 273/2004 de 12 de Novembro de 2004, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º: Para efeito de aplicação da presente Lei, são adotadas as seguintes definições:

§3º Dos usos do solo urbano ou rural para efeitos de edificações:

I – Uso Permitido: Uso adequado às Zonas, sem restrições;

II – Uso Permissível: Uso passível ser admitido nas Zonas, à critério da Comissão do Plano Diretor.

II – Uso Especial: Uso predefinido de Obras Públicas, e aquelas que necessitem de tratamento diferenciado (Projetos de Habitação de interesse social – Habitação Rural), instituídos pela iniciativa Privada), ou por entes Públicos Federal – Estadual -Municipal, a critério da Comissão do Plano diretor.

IV – Uso Proibido – Uso inadequado às Zonas de ocupação do solo.”

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Fica revogado o Disposto no Parágrafo 3º, do Artigo 3º da Lei Nº 273/2004 de 12 de Novembro de 2004.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM – SC, 03 DE JULHO DE 2014.

 

 

 

CLÓVIS JOSÉ BUSATTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicação e Registro:

 

 

 

LAÉLCIO ANTONIO GASANIGA

SEC. MUNICIPAL ADM. E FAZENDA